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Produtores têm até 30 de outubro para pagar contribuição de R$ 1,33 por bovino ou búfalo ao Fundesa-RS

15/09/2026 às 19:48 // Agricultura.

A Secretaria da Agricultura de Barão informa que produtores de Barão e dos demais municípios do Rio Grande do Sul que possuem bovinos ou búfalos devem pagar, até 30 de outubro, a nova contribuição anual ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS). O valor é de R$ 1,33 por animal.

A emissão dos boletos começou nesta segunda-feira, 14 de setembro. A cobrança abrange produtores de gado de corte e de leite e foi calculada com base no número de animais existente na propriedade em 10 de julho, data em que terminou o prazo da Declaração Anual de Rebanho de 2026.

Uma propriedade que possuía 50 animais naquela data, por exemplo, terá uma contribuição de R$ 66,50. Para 100 animais, o valor será de R$ 133.

O novo sistema substitui, para o produtor, o recolhimento que antes ocorria somente quando os animais eram enviados ao abate. A partir de agora, a contribuição será paga uma vez por ano, conforme o rebanho existente após o encerramento da declaração anual. Os frigoríficos, por sua vez, continuam realizando a contribuição correspondente aos animais abatidos.

Segundo o Fundesa-RS, a mudança foi definida em 2021, depois que o Rio Grande do Sul recebeu a certificação de área livre de febre aftosa sem vacinação. A medida amplia a participação dos produtores no financiamento das ações de defesa sanitária e do seguro pecuário relacionado à doença.

O valor de R$ 1,33 por animal foi confirmado pela Lei Estadual nº 16.428/2025. Os recursos serão depositados em uma conta específica para bovinos e bubalinos e poderão ser utilizados no seguro pecuário e em medidas de prevenção e resposta a problemas sanitários.

No caso dos produtores de leite, a contribuição anual por animal será somada ao recolhimento feito sobre o volume entregue ao laticínio. Essa contribuição sobre a produção leiteira continua vinculada às indenizações decorrentes de abate sanitário por brucelose e tuberculose.

Como emitir o boleto

Os produtores com cadastro atualizado no Sistema de Defesa Agropecuária da Secretaria Estadual da Agricultura devem receber, por e-mail, um link para emitir o boleto.

A mensagem oficial será enviada pelo endereço comunicados@comunicados.guiasfundesa.com.br. O Fundesa orienta que o produtor confira também o CNPJ do emissor do boleto, que deve ser 07.355.749/0001-09.

Quem não receber o e-mail poderá acessar o site oficial do Fundesa-RS, clicar no banner “Emissão de boletos para contribuição de bovinos e búfalos” e informar o CPF ou o CNPJ vinculado à propriedade.

Produtores sem acesso a computador ou telefone celular podem solicitar auxílio ao Sindicato Rural, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou à Inspetoria de Defesa Agropecuária.

Caso o número de animais ou o valor apresentado no boleto esteja diferente do esperado, a orientação é consultar o saldo do rebanho no sistema Produtor Online ou procurar a Inspetoria de Defesa Agropecuária. Persistindo a divergência, o produtor deve entrar em contato pelo e-mail fundesa@fundesa.net.

Atraso terá multa e juros

Em 2026, o pagamento poderá ser realizado até 30 de outubro sem acréscimos. Depois do vencimento, haverá multa de 2% e juros de 4% ao mês.

A falta de pagamento não bloqueia a propriedade nem impede a movimentação dos animais. Entretanto, conforme esclarecimento do Fundesa-RS, o produtor inadimplente ficará sem a cobertura do seguro pecuário e poderá perder o direito às indenizações em situações que exijam o sacrifício sanitário de animais.

O bloqueio da propriedade pode ocorrer pela falta da Declaração Anual de Rebanho ou pelo descumprimento de outra obrigação sanitária, mas não exclusivamente pela ausência de pagamento da contribuição.

Serviço

Prazo: 30 de outubro de 2026
Valor: R$ 1,33 por bovino ou búfalo
Emissão: www.fundesa.com.br WhatsApp oficial: (51) 4042-1901
E-mail para divergências: fundesa@fundesa.net

 

Imagem: Rita Santos.
Texto: Rita Santos.

 

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