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Nota fiscal em papel deixa de valer para produtores rurais do RS a partir de maio

11/05/2026 às 17:05 // Agricultura.

Os produtores rurais do Rio Grande do Sul precisam ficar atentos às mudanças na emissão de documentos fiscais. Desde 1º de maio a nota fiscal em papel, conhecida tradicionalmente como “talão do produtor”, deixou de ter validade fiscal no Estado, tornando obrigatória a emissão eletrônica das notas.

A medida integra um processo iniciado em 2021 pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz), que implantou de forma gradual a substituição do modelo impresso pela nota fiscal eletrônica. Durante os primeiros meses de 2026, produtores ainda puderam utilizar talões já impressos, mas o prazo encerrou em abril.

Conforme a Receita Estadual, a emissão eletrônica já era obrigatória desde janeiro para mais de 800 mil produtores rurais gaúchos. A partir de agora transações realizadas sem nota eletrônica passam a ser consideradas irregulares perante a legislação tributária.

O subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luís Fernando Crivelaro, afirmou que a mudança ocorre dentro de um cronograma construído ao longo dos últimos anos. “Esta é a etapa final de um processo que vem acontecendo desde 2021, que é a substituição gradual da nota em papel pela nota eletrônica. Desde lá, temos dialogado com os produtores para garantir tempo para adaptação e para oferecer recursos que os ajudem a seguir em conformidade”, explicou.

A Sefaz recomenda o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente para celulares. O sistema permite emissão simplificada das notas e possui função off-line, importante para produtores que atuam em áreas sem acesso constante à internet.

Segundo o governo estadual, a modernização busca reduzir burocracias, aumentar a segurança das operações e diminuir erros no preenchimento de documentos fiscais. A mudança também acompanha a preparação para a Reforma Tributária, que prevê a retirada definitiva das notas em papel.

A Receita Estadual informou ainda que produtores podem utilizar outras alternativas além do aplicativo oficial, como Nota Fiscal Avulsa eletrônica, sistemas de cooperativas ou soluções próprias desenvolvidas por entidades do setor.

 

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