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Produtores de Barão poderão renegociar dívidas por perdas no campo

19/07/2026 às 13:49 // Agricultura.

Produtores rurais de Barão que enfrentaram perdas sucessivas nas lavouras ou redução dos preços de comercialização poderão ter acesso a novas linhas de crédito para reorganizar dívidas relacionadas à atividade agropecuária.

A possibilidade foi aberta pela Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada pelo governo federal na quarta-feira, 15 de julho. O texto autoriza instituições financeiras a oferecer crédito para a liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural, as CPRs.

Para ter acesso às condições, o produtor ou a cooperativa deverá comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os prejuízos precisam ter causado redução mínima de 30% da renda bruta esperada e deverão ser confirmados por laudo elaborado por profissional habilitado.

As linhas terão limites diferentes conforme o enquadramento do produtor. Agricultores familiares vinculados ao Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para produtores do Pronamp, o limite será de R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. Os demais poderão contratar até R$ 4 milhões, com taxa de 12% ao ano.

O prazo para pagamento poderá chegar a oito anos, com dois anos de carência para a primeira parcela do valor principal.

Nos casos considerados mais graves, com perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda esperada, os limites poderão chegar a R$ 500 mil para o Pronaf, R$ 2,5 milhões para o Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. Nessa modalidade, o pagamento poderá ser dividido em até dez anos, com juros menores.

A medida também permite que os bancos prorroguem por até 30 dias o vencimento das parcelas de produtores que estavam com os pagamentos em dia até 14 de julho. A prorrogação depende da decisão da instituição financeira e não ocorre de forma automática.

A renegociação representa a contratação de um novo crédito para pagar ou reduzir dívidas anteriores. O acesso dependerá do enquadramento nas regras, da apresentação da documentação exigida e da aprovação da operação pelo banco.

A medida provisória já está em vigor, mas deverá ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Imagem: Produção rural em Barão / João Haas
Texto: Rita Santos para o Jornal Ação.

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